Artigo publicado: Children’s Perceptions of Discrimination

Título: The Politics of Race and Gender: Children’s Perceptions of Discrimination and the U.S. Presidency

Autores: Rebecca S. Bigler, Andrea E. Arthur, Julie Milligan Hughes, Meagan M. Patterson

Periódico: Analyses of Social Issues and Public Policy, 8, 1, 83-112

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Notícia do dia: Anulada la pena de cárcel a la pareja condenada por hacer el amor en una playa de Dubai

Matéria publicada no jornal El País mostra o tipo de risco que correm os turistas que decidem visitar o Emirado do Dubai. Clique aqui para ler a notícia.

Seminários abertos sobre Estereótipos, Preconceitos e Exclusão Social – José Eduardo Ferreira Santos

Foto do dia: a guerra acabou

Fonte: Life

Estereótipos e música: Hey Joe

Hey Joe, where you goin’ with that gun in your hand
Hey Joe, I said where you goin’ with that gun in your hand

I’m going down to shoot my old lady
You know, I’ve caught her messin’ around with another man
I’m going down to shoot my old lady
You know, I’ve caught her messin’ around with another man
And that ain’t too cool

Hey Joe, I’ve heard you shot your woman down,
shot her down, now
I said I’ve heard you shot your old lady down,
You shot her down to the ground

Yes I did, I shot her
You know, I caught her messin’ round, messin’ round town
Yes I did, I shot her
You know, I caught my old lady messin’ around town
And I gave her the gun
I SHOT HER!

Hey Joe, alright
Shoot her one more time, baby

Hey Joe, said now
Where you gonna run to now?
Where you gonna run to?
Hey Joe, I said where you gonna run to now?
Where you, where you gonna go?
Well, dig it

I’m goin’ way down south,
Way down to Mexico way
Alright!
I’m goin’ way down south,
Way down where I can be free
Ain’t no one gonna find me

Ain’t no hangman gonna,
He ain’t gonna put a rope around me
You better believe it right now
I gotta go now
Hey Joe, you better run on down
Good by everybody
Hey Joe, uhh
Run on down

Artigo publicado: sex in a transnational tourist town

Título: Negotiating the public secrecy of sex in a transnational tourist town in Caribbean Costa Rica

Autora: Susan Frohlick

Periódico: Tourist Studies 2008;8 19-39

Resumo: clique aqui para obter

Resenha: As Novas Formas de Expressão do Preconceito e do Racismo

André Faro

O racismo e o preconceito étnico refletem os contextos sócio-históricos onde acontecem relações sociais pautadas no critério da racialização. Assim, apesar dos marcantes avanços que a sociedade ostenta no que diz respeito às relações intergrupais e a dissolução de seus conflitos, estes dois fenômenos sociais ainda são realidades perenes em nível global; dado que inclui o Brasil neste campo de estudos sobre a manifestação de atitudes hostis, antipáticas ou odiosas contra indivíduos e/ou grupos minoritários.
Frente a este campo em aberto, Lima e Vala (2004) realizaram, alinhados às discussões atuais no campo da Psicologia Social, uma exposição acerca dos novos e complexos mecanismos de expressão da discriminação. Para tanto, são trabalhadas as chamadas novas expressões de racismo e do preconceito, particularmente as teorias do racismo moderno e simbólico na Austrália e EUA; racismo aversivo e ambivalente nos EUA; o preconceito sutil na Europa e o racismo cordial no Brasil.
Inicialmente os autores definem o preconceito e o racismo demonstrando as nuances de cada conceito. Conceitualmente, o preconceito pode ser entendido como uma atitude hostil contra um determinado sujeito, motivada pelo fato do mesmo pertencer a um grupo que é socialmente desvalorizado (Allport, 1954). Já o racismo envolve uma rede mais ampla de aspectos para sua caracterização, logo: é um processo de hierarquização, discriminação e exclusão de um grupo, ou mesmo um componente deste, que é distinto dos demais por possuir alguma marca física externa (real ou imaginária) que, no olhar do outro, associa-se a alguma característica interna. Em síntese, é a busca por uma redução do sociocultural e psicológico às marcas biológicas (Guimarães, 1999), não se processando apenas em nível individual, mas também com um caráter institucional, político e cultural.
Uma constatação histórica que Lima e Vala (2004) apontam, argumentada também por outros autores, é que o preconceito e o racismo mudaram em relação à forma que vinham sendo manifestados nas últimas décadas: minimizaram-se as expressões abertas e, por outro lado, formas veladas e mais discretas de discriminação foram ampliadas no âmbito das relações sociais. Expressões flagrantes, preconceituosas e racistas, são cada vez menos freqüentes numa escala macro-social – mas nem por isso menos nocivas –, sendo paulatinamente substituídas por manifestações sutis e maquiadas nos relacionamentos interpessoais. Por sua vez, estas não geram um impacto explícito por sua expressão, mas possuem o mesmo poder de repercussão em nível micro-social. Para os autores, esta transformação se processou em virtude das pressões sociais derivadas das políticas anti-racistas e democráticas, adequando-se a cada contexto em que se deprecie a diferença no outro.
Os primeiros modelos referidos no texto são as teorias do Racismo Simbólico e o Racismo Moderno, ambas estudadas nos EUA. O primeiro alude à percepção de que os negros vão de encontro aos valores tradicionais da ética protestante americana; leia-se obediência, ética no trabalho, disciplina e sucesso, já o segundo pauta-se na idéia de que os negros estão obtendo um retorno econômico e social maior do que merecem, além de transgredirem os valores dos brancos. Sob a ótica destes dois tipos de racismo, constata-se que o eixo da discriminação concentra-se no sentimento de invasão, apropriação dos direitos e distorção dos valores dos brancos, causando a rejeição da noção de igualdade racial.
Um segundo tipo é o Racismo Aversivo, estudado na realidade americana. Neste construto considera-se que embora as pessoas defendam a plena refutação da prática de racismo aberto, um preceito politicamente correto e adequado aos valores cristãos, apresentam diversos sentimentos de evitação (desconforto, ansiedade, medo, dentre outros) no contato com os negros. Como destacado pelos autores, na ausência de uma imposição social em direção ao igualitarismo, os racistas aversivos discriminam os negros não através de ódio ou hostilidade, mas pela ampla preferência de não-negros em situações em que o contexto justifique, implicitamente, a discriminação.
O Racismo Ambivalente, terceiro a ser discutido, também foi investigado nos EUA. O pressuposto é que as pessoas possuem duas orientações morais em conflito: uma é valorização da igualdade democrática, que induz a reconhecer a discriminação e assim expressar simpatia pelos negros, e a outra é o valor moral do individualismo, que se liga à noção de liberdade pessoal e responsabilidade individual. Dada a vivência destes princípios opostos, as pessoas tendem a oscilar entre os dois extremos, seja com uma exagerada simpatia ou pelo desconforto frente aos negros. Por conseqüência do conflito, há uma radicalização das respostas racistas a fim de minimizar a tensão gerada pela discrepância de pressupostos; este movimento é chamado de “amplificação da resposta” e se efetiva tanto no pólo da extrema bondade perante os negros (ex. piedade), como por considerar os negros como desviantes dos princípios morais (ex. preguiçosos).
O Preconceito Sutil, quarto modelo, é estudado tanto nos EUA em relação aos negros, como na Austrália, em relação aos aborígenes. Este tipo de preconceito faz o oposto da forma mais explícita, o flagrante, no qual a expressão de rejeição ao outro é claramente manisfesta, seja através de repúdio e humilhação ou mesmo agressão física. No Sutil, a viabilização do preconceito assume em três frentes: 1. O indivíduo defende os valores tradicionais de seu grupo, localizando no outro a violação destes; 2. Homogeneíza as características culturais do seu grupo e exagera as diferenças para com o outro; 3. Não expressa, e sente, emoções positivas para com o outro grupo, evitando, assim, reconhecer qualquer aspecto construtivo no diferente.
O Racismo Cordial, quinto e último construto, é pesquisado na realidade brasileira, sendo específico por ser investigado em uma sociedade multirracial. Sua definição baseia-se na discriminação direcionada a sujeitos não-brancos, estando calcado principalmente na falsa civilidade, ou polidez superficial, quando se manifestam comportamentos e atitudes preconceituosas. São formas habitualmente dissimuladas que se apresentam nas relações interpessoais por meio de brincadeiras, piadas ou ditados populares com conteúdo essencialmente discriminatório. Deste modo, o impacto do preconceito é disfarçado em meio a um hábito mascarado e suas conseqüências são voltadas para uma demonstração de contínua exclusão social.
Em geral, Lima e Vala (2004) apontam as novas formas de apresentação do racismo e do preconceito na atualidade, ressaltando o caráter subliminar e dissimulado que ameaça indivíduos e grupos minoritários, por sua vez ainda excluídos e colocados à margem social. No final, os autores demonstram que apesar de todas estas novas conformações teóricas serem alvo de críticas diversas, tais construtos fornecem essenciais subsídios para compreendermos a presença duradoura da discriminação no âmbito das relações interpessoais, com sua plasticidade insidiosa que corrói moralmente a sociedade.

Fonte: Lima, M.E. & Vala, J. (2004). As novas expressões do preconceito de racismo. Estudos de Psicologia (Natal) 9(3), 401-411

Estereótipos e humor: uma visita à Casa Branca

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OBAMA’S FAMILY MEMBERS ARE ALREADY HEADED TO THE WHITE HOUSE FOR A VISIT

Seminários abertos sobre estereótipos, preconceitos e exclusão Social – 20 de novembro de 2008

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Abaixo-assinado pela aprovação da PEC do Trabalho Escravo

O Congresso Nacional tem a oportunidade de promover a Segunda Abolição da Escravidão no Brasil. Para isso, é necessário confiscar a terra dos que utilizam trabalho escravo. A expropriação das terras onde for flagrada mão-de-obra escrava é medida justa e necessária e um dos principais meios para eliminar a impunidade.

A Constituição do Brasil afirma que toda propriedade rural deve cumprir função social. Portanto, não pode ser utilizada como instrumento de opressão ou submissão de qualquer pessoa. Porém, o que se vê pelo país, principalmente nas regiões de fronteira agrícola, são casos de fazendeiros que, em suas terras, reduzem trabalhadores à condição de escravos – crime previsto no artigo 149 do Código Penal. Desde 1995, mais de 31 mil pessoas foram libertadas dessas condições pelo governo federal.

Privação de liberdade e usurpação da dignidade caracterizam a escravidão contemporânea. O escravagista é aquele que rouba a dignidade e a liberdade de pessoas. Escravidão é violação dos direitos humanos e deve ser tratada como tal. Se um proprietário de terra a utiliza como instrumento de opressão, deve perdê-la, sem direito a indenização.

Por isso, nós, abaixo-assinados, exigimos a aprovação imediata da Proposta de Emenda Constitucional 438/2001, que prevê o confisco de terras onde trabalho escravo foi encontrado e as destina à reforma agrária. A proposta passou pelo Senado Federal, em 2003, e foi aprovada
em primeiro turno na Câmara dos Deputados em 2004. Desde então, está parada, aguardando votação.

É hora de abolir de vez essa vergonha. Neste ano em que a Lei Áurea faz 120 anos, os senhores congressistas podem tornar-se parte da história, garantindo dignidade ao trabalhador brasileiro.

Pela aprovação imediata da PEC 438/2001

http://www.trabalhoescravo.org.br/