Retornando ao blog

Após um longo tempo sem publicar qualquer post, retomamos ao nosso blog para apresentar as versões preliminares do livro eletrônico (e-bookEnfrentando preconceitos e estereótipos. Na escola, no trabalho, nas ruas e os que sobrevivem em cada um de nós.

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Resenha: As novas formas de expressão do preconceito e do racismo

Gilcimar Santos Dantas

O objetivo do texto é analisar as novas formas de expressão do preconceito e do racismo que se manifestam nas sociedades formalmente democráticas e que começaram a surgir após as mudanças sociais decorrentes dos direitos civis e da declaração dos Direitos Humanos. Para isto, os autores analisam os racismos simbólico e moderno, da Austrália e dos Estados Unidos, o racismo ambivalente, dos Estados Unidos, o preconceito sutil, da Europa, e o racismo cordial, do Brasil.

Para os autores, dentre as várias formas possíveis de preconceito, existe uma que é peculiar e que se dirige a grupos com características físicas supostamente herdadas. Neste sentido, o racismo possuiria processos de hierarquização, exclusão e discriminação a partir de características físicas externas, mas se diferenciaria do preconceito porque além de possuir as características acima, este não existe apenas em um nível individual, mas também institucional e cultural. Ou seja, o racismo não seria apenas uma atitude, mas também englobaria processos de discriminação e de exclusão social. Neste caso, os autores trabalham as novas formas de racismo a seguir.

O racismo simbólico seria uma forma de resistência a mudanças no status quo das relações raciais, na qual as atitudes contra os negros seriam, muito mais, decorrentes de uma percepção de ameaça aos valores e à cultura do grupo dominante do que de uma noção de ameaça econômica. O racismo moderno se baseia nas crenças de que o racismo é uma coisa do passado, de que os negros estão subindo rapidamente em espaços aonde não são bem vindos e que os meios e as demandas dos negros são injustos e que as instituições estão lhe dando muito crédito. Segundo o racismo aversivo, pessoas brancas, ao entrarem em contato com pessoas negras, elas não as discriminariam, pelo contrário, elas as tratariam de modo igualitário, mas quando há um contexto no qual se justifica a discriminação, essas mesmas pessoas discriminariam indivíduos negros. O racismo ambivalente possui duas orientações que podem gerar conflito ou ambivalência por parte de quem faz o julgamento. Sendo assim, pessoas brancas podem sentir simpatia pelos negros ao aderirem a valores humanitários e de igualdade. Por outro lado, a adesão a valores individualistas levaria os brancos a verem os negros como desviantes destes mesmos valores. O racismo sutil seria uma forma mais velada de racismo que se caracteriza pelas crenças de defesa dos valores tradicionais, pelo exagero das diferenças culturais e pela negação de emoções positivas aos membros do exogrupo. O racismo cordial, típico do Brasil, decorre do mito da democracia racial e da ideologia do branqueamento. Seria um racismo sem intenção e, às vezes, de brincadeira, mas que exerce influência negativa na vida das pessoas negras.

Sobre a discussão a respeito das formas abertas de racismo, o Brasil parece estar em uma condição diferente. Os estudos sobre formas mais sutis e ambíguas de racismo nos Estados Unidos e na Europa mostram que esta forma de preconceito começa a surgir no início da segunda metade do século XX. Entretanto, no Brasil, as formas sutis de racismo já começam a entrar em prática no fim do século XIX quando se tenta trabalhar em uma forma de lidar com um país recém-saído da escravização (Azevedo, 1988). Ideias de que o Brasil é um país igualitário aonde pessoas de todas as raças convivem de modo harmônico, que os maiores problemas do país são de ordem econômica e que aqueles que tentam discutir as diferenças com base na questão racial são causadores de problema é algo antigo e não só defendido pelos mais conservadores. O que parece (principalmente após o surgimento das políticas de Ações Afirmativas) é que muitos brasileiros tem caminhado na direção contrária em relação à questão racial, contradizendo uma perspectiva que foi mantida com muito orgulho durante muito tempo. Pode-se ter como exemplo as reações contrárias à política de cotas com protestos nas ruas, artigos nos jornais, produções de livros e falas públicas de pessoas famosas. O racismo velado já existia há muito tempo no Brasil, disfarçado pela cordialidade. A suposição é que, de certa maneira, ele tem mostrado seu lado mais explícito à medida que grupos não dominantes têm trabalhado para mudar essa realidade.

Referências: Lima, M. E. O. e Vala, J. (2004). As novas formas de expressão do preconceito e do racismo. Estudos de psicologia, 3, 401-411.
Azevedo, C., M., M. (1989). Onda negra, medo branco: o negro no imaginário das elites do século XIX. Anamblume. São Paulo.

Resenha: O insulto racial

Paulo Roberto Cruz Teixeira

O autor, Antônio Sergio Alfredo Guimarães, sociólogo, professor da USP, amparado na mudança normativa no Código Penal Brasileiro Lei n 9459, de 1997, realizou uma investigação com objetivo de determinar o insulto como forma de construção de uma identidade social estigmatizada, simbólica e historicamente construída. Utilizou-se de uma metodologia mista com alguns elementos quantitativos, sistematizados em tabelas percentuais dos diferentes tipos de relações entre insultantes, insultados e suas origens étnicas. Na metodologia qualitativa o autor tentou demonstrar que a função do insulto esta centrada nas relações de poder.
Para tal, realizou uma pesquisa de campo não etnográfica, utilizando-se como fonte primária de coleta de dados os Boletins de Ocorrência da Delegacia de Crimes Raciais da cidade de São Paulo, no período compreendido entre Maio/1997 à Maio/1998.
Esclarece que as origens e causas do insulto podem variar em suas funções desde a: a) legitimação e reprodução de uma ordem moral; b) legitimação de uma hierarquia entre grupos sociais; c) legitimação de uma hierarquia no interior de um grupo e d) socialização de indivíduos em um grupo. Nas três primeiras os insultos raciais são de origem não rituais, cuja função seria legitimizar a hierarquia social centrada no conceito de raça, ordenando a formação dos grupos em dominantes e dominados.
O autor elenca cinco tipos de categorização dos insultos/estigmas; a pobreza (inferioridade natural dos excluídos), a anomia (desorganização social e familiar), a delinquência (não cumprimento das leis), hábitos deficientes de limpeza e pareamento do estigmatizado com animais (não pertencentes a ordem social); ou, conforme classificação de (Eving Goffman. 1963), 1) anomalias corporais, 2) defeitos de caráter individual e 3) estigmas tribais (raça, nação, religião, e mesmo classe), que demarcam o afastamento de insultador em relação ao insultado, já historicamente estabelecido na sociedade paulistana.
Contextualizando que a “estigmatização”, assim como o estereótipo – grifo meu – é um processo que requer aprendizagem pelas vias do contato social. O autor corrobora com a proposta da Abordagem Sociocultural dos Estereótipos: “As repetidas observações de comportamento tipicamente associado a papeis sociais (…), critério para uma espécie de diagnóstico social, (…) acerca dos atributos pessoais daqueles que são observados exercendo os papeis sociais” (Pereira, M. 2002).
A associação de insultos ofensivos sintéticos levantados na pesquisa adjetivam negativamente um grupo étnico-social (Negro/Pobreza), que efetivam pareando do grupo étnico a animais, (Negro/Burro), ou mesmo aludem negativamente a uma condição moral (Negro/Safado) estabelece uma relação, um rótulo genérico e universal a um grupo étnico, baseando-se em limitada experiência empírica do insultador, reforça a conotação do insulto como elemento estereotipado.
Negando o senso comum, o autor contesta a afirmação de que o insulto racial é resultante apenas de uma situação de conflito, justificando esta negação pela desigualdade social pré-existente entre o insultante e o insultado, somando-se o fato de que a classe baixa branca paulistana carregar concepções estereotipadas do negro.
Elencando os dados obtidos na pesquisa, o autor destaca que na maioria das ocorrências instaura-se entre o insultante e o insultado um sentimento hierárquico de superioridade do detrator, ferido em sua concepção pela tentativa igualitária de comportamento do ofendido. Dado a proximidade relacional, o insulto ocorre mais frequentemente em âmbitos em que as relações sociais são mais intensas e também mais formalizadas; 39% em ambientes de trabalho, 24 % por vizinhos, 16% negros na condição de consumidores e 8% no âmbito familiar.
O autor destaca dois fatos apurados pela pesquisa: o insulto é mais praticado contra as mulheres, (64%), e entre as próprias mulheres, (36,8%), especialmente os insultos desabonadores à moral sexual, e, o segundo fato foi a grande quantidade de insultadores de cor ignorada (43%), ou não anotada, (38%), “dado sem importância? Ou silêncio revelador?”, questiona o autor, especialmente dada ao tipo de ocorrência – crime de racismo – fato por si indicador da tendência que a sociedade brasileira em geral e a paulista em particular, tem dificuldades na admissão do racismo praticado de forma velada no Brasil, (Guimarães 1999), (Silvério 2002).
Destacando que a função do insulto contra os negros é institucionalizar um inferior racial, pela aposição de um rótulo sintético, a cor, atrelando-os a aspectos negativos como; a moralidade, organização social, ou hábitos de higiene, portanto como algo simbolicamente capaz de: a) fazer o insultado retornar a um lugar inferior já historicamente constituído, pela alusão a estereótipos já estabelecidos que simbolizem estes estigmas, a saber: 1) pretensa essência escrava; 2) desonestidade e delinquência; 3) moradia precária; 4) devassidão moral; 5) irreligiosidade; 6) falta de higiene; 7) incivilidade, má-educação ou analfabetismo, sem nenhuma outra referência a outras características físicas como cabelos, olhos, nariz etc.
Ao circunscrever o seu estudo dos registros das ocorrências de insultos na Delegacia de Crimes Raciais na cidade de São Paulo, o autor não estudou a implicação da possível variação descritiva dos registros realizada por diferentes escrivães nem sinalizou que a construção do estereótipo calcada no insulto emerge de uma construção coletiva entre o escrivão e o insultado.

Guimarães, Antônio Sérgio Alfredo. O insulto racial: as ofensas verbais registradas em queixas de discriminação. Estud. afro-asiát. [online]. 2000, n.38, pp. 31-48.

Artigo publicado: How Do We Assign Punishment?

Título: How Do We Assign Punishment? The Impact of Minimal and Maximal Standards on the Evaluation of Deviants

Autores: E. Thomas Kessler, Jörg Neumann, Amélie Mummendey, Anne Berthold, Thomas Schubert, and Sven Waldzus

Periódico: Personality and Social Psychology Bulletin 2010;36 1213-1224

Resumo: http://psp.sagepub.com/cgi/content/abstract/36/9/1213

Artigo publicado: Routes to Positive Interracial Interactions

Título: Routes to Positive Interracial Interactions: Approaching Egalitarianism or Avoiding Prejudice

Autores: E. Ashby Plant, Patricia G. Devine, and Michelle B. Peruche

Periódico: Personality and Social Psychology Bulletin 2010;36 1135-1147

Resumo: http://psp.sagepub.com/cgi/content/abstract/36/9/1135

Artigo publicado: Measuring Labor Market Discrimination

Título: Measuring Labor Market Discrimination: An Overview of Methods and Their Characteristics

Autor: Justus Veenman

Periódico: American Behavioral Scientist 2010;53 1806-1823

Resumo: http://abs.sagepub.com/cgi/content/abstract/53/12/1806

Differentialist and Universalist Antidiscrimination Policies on the Ground

Título: Differentialist and Universalist Antidiscrimination Policies on the Ground: How Far They Succeed, Why They Fail: A Comparison Between Britain and France

Autor: Valérie Sala Pala

Periódico: American Behavioral Scientist 2010;53 1763-1787

Resumo: http://abs.sagepub.com/cgi/content/abstract/53/12/1788

Artigo publicado: Religious Discrimination and Religious Governance Across Secular and Islamic Countries

Título: Religious Discrimination and Religious Governance Across Secular and Islamic Countries: France and Indonesia as Limiting Cases

Autores: John R. Bowen

Periódico: American Behavioral Scientist 2010;53 1749-1762

Resumo: http://abs.sagepub.com/cgi/content/abstract/53/12/1749

Artigo publicado: The Hollow Legal Shell of European Race Discrimination Policy: The EC Race Directive

Título: The Hollow Legal Shell of European Race Discrimination Policy: The EC Race Directive

Autores: Luke Mason

Periódico: American Behavioral Scientist 2010;53 1731-1748

Resumo: http://abs.sagepub.com/cgi/content/abstract/53/12/1731

Artigo publicado: From a “Common Principle of Equality” to “European Antidiscrimination Law”

Título: From a “Common Principle of Equality” to “European Antidiscrimination Law”

Autor: Bruno de Witte

Periódico: American Behavioral Scientist 2010;53 1715-1730

Resumo: http://abs.sagepub.com/cgi/content/abstract/53/12/1715

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