Rosana dos Santos
Segundo Marta Pires Relvas, membro efetivo da Sociedade Brasileira de Neurociência e Comportamento, a pessoa com deficiência mental distingue-se pela incapacidade de generalizar, classificar, abstrair e analisar, quando esta está no período escolar. Sendo que a primeira suspeita que podemos observar nesses indivíduos é com relação ao lento desenvolvimento motor.
A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE), define a pessoa com deficiência mental como aquela comumente associada ao funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas tais como: comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais, dentre outros.
No decorrer dos períodos históricos a compreensão e concepção acerca da pessoa com deficiência foi se modificando. Em certo momento as crianças com deficiência mental era retirada do convívio familiar e comunitário para residirem em instituições segregadas ou em escolas especiais, frequentemente situadas em locais distantes da família.
Contudo, a partir da década de 1990, com a implementação de leis legais, tais como a Constituição Brasileira de 1988, e a Lei de Diretrizes e Base para a Educação Nacional (LDBEM), cresceu a discussão e busca de condições para efetivação dos direitos referentes à pessoa com deficiência.
O oferecimento da educação especial, bem como a inclusão da pessoa com deficiência mental na escola regular é um direito constitucional do indivíduo, em que o Estado deve assegurar. Sendo assim, o artigo de Silvia Meletti, traz uma discussão sobre as políticas de Educação inclusiva e o paradigma de institucionalização, que consiste no acolhimento de pessoas com deficiência mental em instituições, onde é oferecido um trabalho especializado de cunho meramente assistencialista e clínico, sem tanta enfâse pedagógica.
Além disso a autora traz a análise de uma pesquisa realizada com alguns profissionais da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE). Tendo como base a seguinte questão: “gostaria que você me falasse um pouco sobre o seu trabalho, sobre o que você quiser me contar a respeito de seu papel aqui na instituição”.
Nesta análise podemos perceber qual a concepção de algumas profissionais da associação, com relação a pessoa com deficiência mental e a definição que os mesmos têm acerca da Educação Especial. Logo, de acordo com os dados observados e descritos, a autora demonstra que a pessoa com deficiência mental ainda é vista a partir do rótulo de deficiente, onde não se levam em consideração as habilidades e possibilidades que esta possui ou venha desenvolver; às vezes estas, também são tratadas de forma infantilizada, outras vezes são vistas como imaturas, incapazes de superar certas limitações.
Esta vissão contribui, intensificamente, para a omissão e descasso do Estado, sobretudo no que diz respeito a contribuição que este deve destinar a escolas que contemplam a modalidade de ensino em questão; bem como a disponibilização de recursos necessários à eficácia da inclusão dessas pessoas.
Levando em conta que a ideia de construção de uma escola na instituiçâo especial, camufla a importância e o dever da escola regular, de educar qualitativamente a pessoa com deficiência, Silvia Meletti, pontua três esferas que revelam a justificativa que certos profissionais dão para manter a instituição especializada como a principal instituição que possa garantir “inclusão” e promover um maior desenvolvimento cognitivo, motor e social das pessoas com deficiência mental; tais esferas são: a manutenção da pessoa com deficiência mental no âmbito da filantropia; a indistinção entre reabilitação e educação e o não acesso a processos efetivos de escolarização; manutenção da condição segregada da pessoa com deficiência mental na instituição especial “inclusiva”.
Logo a sustentação do discurso dos eixos supracitados dificultam a inclusão das pessoas com deficiência mental no sistema de ensino regular, além de contribui para a manutenção do assistencialismo institucionalizado, tal como acontecia décadas atrás, tendo um caráter meramente clínico, sem cunho pedagógico. Isso deixa uma lacuna para o Estado e as escolas de ensino regular, deixar de cumprir o dever de promover a adaptação estrutural, organizacional e curricular para atender de forma qualitativa às necessidades das pessoas com deficiência mental.
Referência: Meletti, S. Políticas de educação inclusiva e a instituição especializada na educação da pessoa com deficiência mental. Ciências & Cognição: 13, 5, 199-213, 2008.