Resenha: Políticas de educação inclusiva e a instituição na educação da pessoa com deficiência mental

Rosana dos Santos

Segundo Marta Pires Relvas, membro efetivo da Sociedade Brasileira de Neurociência e Comportamento, a pessoa com deficiência mental distingue-se pela incapacidade de generalizar, classificar, abstrair e analisar, quando esta está no período escolar. Sendo que a primeira suspeita que podemos observar nesses indivíduos é com relação ao lento desenvolvimento motor.
A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE), define a pessoa com deficiência mental como aquela comumente associada ao funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas tais como: comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais, dentre outros.
No decorrer dos períodos históricos a compreensão e concepção acerca da pessoa com deficiência foi se modificando. Em certo momento as crianças com deficiência mental era retirada do convívio familiar e comunitário para residirem em instituições segregadas ou em escolas especiais, frequentemente situadas em locais distantes da família.
Contudo, a partir da década de 1990, com a implementação de leis legais, tais como a Constituição Brasileira de 1988, e a Lei de Diretrizes e Base para a Educação Nacional (LDBEM), cresceu a discussão e busca de condições para efetivação dos direitos referentes à pessoa com deficiência.
O oferecimento da educação especial, bem como a inclusão da pessoa com deficiência mental na escola regular é um direito constitucional do indivíduo, em que o Estado deve assegurar. Sendo assim, o artigo de Silvia Meletti, traz uma discussão sobre as políticas de Educação inclusiva e o paradigma de institucionalização, que consiste no acolhimento de pessoas com deficiência mental em instituições, onde é oferecido um trabalho especializado de cunho meramente assistencialista e clínico, sem tanta enfâse pedagógica.
Além disso a autora traz a análise de uma pesquisa realizada com alguns profissionais da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE). Tendo como base a seguinte questão: “gostaria que você me falasse um pouco sobre o seu trabalho, sobre o que você quiser me contar a respeito de seu papel aqui na instituição”.
Nesta análise podemos perceber qual a concepção de algumas profissionais da associação, com relação a pessoa com deficiência mental e a definição que os mesmos têm acerca da Educação Especial. Logo, de acordo com os dados observados e descritos, a autora demonstra que a pessoa com deficiência mental ainda é vista a partir do rótulo de deficiente, onde não se levam em consideração as habilidades e possibilidades que esta possui ou venha desenvolver; às vezes estas, também são tratadas de forma infantilizada, outras vezes são vistas como imaturas, incapazes de superar certas limitações.
Esta vissão contribui, intensificamente, para a omissão e descasso do Estado, sobretudo no que diz respeito a contribuição que este deve destinar a escolas que contemplam a modalidade de ensino em questão; bem como a disponibilização de recursos necessários à eficácia da inclusão dessas pessoas.
Levando em conta que a ideia de construção de uma escola na instituiçâo especial, camufla a importância e o dever da escola regular, de educar qualitativamente a pessoa com deficiência, Silvia Meletti, pontua três esferas que revelam a justificativa que certos profissionais dão para manter a instituição especializada como a principal instituição que possa garantir “inclusão” e promover um maior desenvolvimento cognitivo, motor e social das pessoas com deficiência mental; tais esferas são: a manutenção da pessoa com deficiência mental no âmbito da filantropia; a indistinção entre reabilitação e educação e o não acesso a processos efetivos de escolarização; manutenção da condição segregada da pessoa com deficiência mental na instituição especial “inclusiva”.
Logo a sustentação do discurso dos eixos supracitados dificultam a inclusão das pessoas com deficiência mental no sistema de ensino regular, além de contribui para a manutenção do assistencialismo institucionalizado, tal como acontecia décadas atrás, tendo um caráter meramente clínico, sem cunho pedagógico. Isso deixa uma lacuna para o Estado e as escolas de ensino regular, deixar de cumprir o dever de promover a adaptação estrutural, organizacional e curricular para atender de forma qualitativa às necessidades das pessoas com deficiência mental.

Referência: Meletti, S. Políticas de educação inclusiva e a instituição especializada na educação da pessoa com deficiência mental. Ciências & Cognição: 13, 5, 199-213, 2008.

Resenha: mujeres musulmanas – estereotipos occidentales versus realidad social

Juliana Costa Santos

O artigo de uma temática bastante contemporânea e desconstrói conceitos que estão presentes no imaginário de boa parte da população. A autora, Djaouida Moualhi, já nos primeiros parágrafos, coloca-se como personagem da sua própria história: mulher, muçulmana, imigrante e magrebe. Este ultimo termo se refere à região no noroeste da África, onde existe uma concentração de países islâmicos, como é o caso do Marrocos, da Tunísia e da Argélia.
No começo da sua explanação ela traz à tona alguns tipos mais comuns de estereótipos que os ocidentais tem em relação aos muçulmanos e as suas condições de vida, com foco nas questões femininas. Aos poucos ela demonstra como algumas tradições muçulmanas são vistas pelos ocidentais e as consequências dessa visão, sempre fazendo um paralelo com o Cristianismo. Um exemplo é o pensamento de que os muçulmanos são fanáticos e muitas vezes violentos. Segundo a autora esse discurso teve seu começo na época das cruzadas (Robinson, 1990: 18 apud Moualhi, 2000). De acordo com Moualhi (2000), este pensamento remete ao século XIX, quando a maioria dos países árabes e muçulmanos estavam sendo colonizados por potencias ocidentais. Neste momento a sua religião era a maior forma de expressão e resistência, o que levou os colonizadores a demonizarem e condenarem a prática. Outros exemplos citados são o uso do véu, a poligamia e a clitoridectomia (retirada do clitóris).
Na seção seguinte, a autora se dedica a falar detalhadamente sobre os exemplos citados anteriormente, desmistificando cada um deles e apresentando alguns fatos. Em relação ao uso do véu, ela cita o pensamento ocidentalizado de um autor, que define como “símbolo por excelência da marginalização e da alienação” (Manyer, 1996: 67, apud Moualhi, 2000). No entanto ela diz que mulheres que usam véu não atrapalham a sua emancipação, já que o veem como símbolo de elegância e preservação, e não de repressão. Este é um tópico bastante interessante, visto que, aqui no Brasil, é comum observar o discurso criticado pela autora e tantos outros que mobilizam a população em prol de uma luta contra a repressão de mulheres pelo uso do véu, quando na realidade, boa parte das pessoas “compra a briga” sem saber se a “parte interessada” de fato se sente como pensamos. O mesmo funciona para a clitoridectomia, uma prática existente apenas em alguns países de cultura islâmica, mas que surgiu muito antes do islamismo, Lerner (1990), citado por Moualhi (2000) apresentou a existência deste tipo de prática entre egípcios, fenícios, gregos, etc. Segundo algumas culturas que praticam este ato, trata-se de uma circuncisão feminina, com motivos diversos como: higiene, sacrifício, etc.
Apesar de trazer a realidade sobre alguns estereótipos, a autora também aproveita para falar da existência de graves acontecimentos machistas e discriminatórios na cultura islâmica, como a dependência e subordinação da esposa em relação ao seu marido e como as leis o favorece em caso de separação, custódia dos filhos, etc. No entanto, criticando ou não a cultura, ela deixa bastante claro que essas práticas e suas “regras” não são universais. Ainda que exista apenas um Alcorão e um Charia (espécie de livro de “leis” islâmicas), as interpretações são diversas e as leis também. Cada país pode agir de uma forma diferente. Algumas práticas são comuns em alguns países de cultura islâmica, enquanto podem ser condenadas em outro. A visão unificada sobre o mundo islâmico, segundo Moualhi (2000), faz parte do etnocentrismo ocidental.

Referência: Moualhi, D. Mujeres musulmanas: estereotipos occidentales versus realidad social. Papers, 60, 291-304, 2000. Disponível em: http://ddd.uab.es/pub/papers/02102862n60/02102862n60p291.pdf

Resenha: análise psicossocial do preconceito contra homossexuais

Irza Maria Carvalho Santos

Neste artigo os autores fazem uma explanação sobre o preconceito contra homossexuais e suas raízes históricas. Gordon Allport foi um dos pioneiros no estudo do preconceito em Psicologia Social. Sua definição é a mais empregada para definir o mesmo “uma atitude evitativa ou hostil contra uma pessoa que pertence a um grupo simplesmente porque ela pertence àquele grupo, e está, portando, presumindo que objetivamente ela tem as qualidades atribuídas ao grupo” Allport (1954). Contudo estudos a respeito demonstram que esse fenômeno vem assumindo formas cada vez mais sutis e camufladas, por causa dos avanços humanitários e as leis que proíbem atos discriminatórios contra grupos minoritários.

Mesmo com as leis que proíbem atos discriminatórios as pessoas parecem não terem conseguido acabar com o fenômeno e sim transformado a sua forma de expressa-lo. O preconceito se divide entre: o flagrante e o sutil. O preconceito flagrante é a forma mais tradicional, direta e aberta. O preconceito sutil é a forma mais contemporânea de discriminação, discreta e indireta, atendendo assim a norma social da não discriminação, em que as pessoas consideram inaceitável ser preconceituoso e temem ser mal vistas por apresentarem tal comportamento. O artigo apresenta uma nova forma de apresentação do preconceito sutil: a infra-humanização. Essa é a visão que propaga o sentido de que alguns humanos são considerados “menos humanos” do que outros.

O preconceito contra homossexuais tem ainda muito poucos estudos da Psicologia Social no Brasil. Um levantamento feito na Sacie-lo (Scientific Eletronic Library On-Line), no dia 30 de abril de 2006, usando a palavra-chave “preconceito contra homossexuais”, resultou apenas no trabalho de Lacerda, Pereira e Camino (2002). Esse interesse é perceptível tanto nos movimentos que lutam pelos direitos dos homossexuais, tal como a parada gay, que cresce em número de participantes todos os anos, no Brasil e no mundo, como em programas sociais que têm como objetivo diminuir o preconceito. O programa “Brasil sem Homofobia”, lançado em 2004, é uma resposta aos altos índices de discriminação contra o grupo, o artigo aponta ainda para apenas uma pesquisa “Juventudes e Sexualidade” (Castro, Abramovay & Silva, 2004), realizada em 14 capitais brasileiras. Os resultados dessa pesquisa apontam para a expressão flagrante do preconceito contra homossexuais, pouco preocupada em atender às normas do igualitarismo.

O artigo traz que existem cinco categorias de explicações para o homossexualismo que estão diretamente relacionadas com a forma como os homossexuais são vistos pela sociedade, são elas: explicações biológicas, ou seja, distúrbios de natureza fisiológica, hormonal ou gestacional; psicológicas que é constituída pela crença de que a homossexualidade é resultado de traumas experienciados na primeira infância; religiosas, aponta o homossexual como uma pessoa que não segue a palavra de Deus, que não tem força espiritual e religiosidade para resistir às tentações; ético-morais, representaria a crença de que a homossexualidade está relacionada com a ausência de respeito, de caráter e de valores morais do indivíduo; e explicações psicossociais que organiza as crenças de que a homossexualidade não é doença e deve ser compreendida na sua totalidade, pois trata da forma distinta pela qual cada um vive sua sexualidade, que é parte da identidade do sujeito.

A pesquisa apresentada pelo artigo partiu da hipótese de que as expressões do preconceito e descriminação contra os homossexuais atualmente apresenta componentes da infra-humanização. Diferente de outras pesquisas, que mostrar o preconceito flagrante como forma principal de expressão contra os homossexuais, esta pesquisa também identificou o preconceito sutil, mas tais resultados podem ser característicos da amostra, majoritariamente feminina. Homens heterossexuais geralmente expressam maiores níveis de preconceito sexual do que mulheres heterossexuais.

De modo geral, a relevância do tema proposto aponta a necessidade de mais estudos na área, pois que são muito insignificantes as pesquisas psicológicas sobre o preconceito contra homossexuais. A meu ver, as manifestações de preconceito flagrante e sutil se mostram mais frequentemente em relação aos homossexuais do que outros grupos minoritários, e fica evidenciado todo o processo de marginalização e exclusão social dos homossexuais.

Referência: Fleury, A. e Torres, A. Análise psicossocial do preconceito contra homossexuais.Estudos de Psicologia (Campinas), 24,4,475-486, 2007.

Resenha: A expressão das formas indiretas de racismo na infância

Tainah Santos

Há uma carência de estudos que analisem as formas sutis e indiretas de racismo na infância, inclusive as autoras do texto conseguem demonstrar claramente isso através de seus estudos. De acordo com o artigo, a teoria que faz a abordagem cognitiva do desenvolvimento do racismo na infância está equivocada ao afirmar que o preconceito infantil reduz a partir de uma determinada idade.

Existem diversas teorias sobre as formas de expressão e racismo contemporâneo, porém com pesquisas realizadas em adultos. E o estudo encontrado sobre preconceito racial infantil está baseado na abordagem cognitiva do desenvolvimento do preconceito na infância, este afirma que o preconceito na infância reduz a partir de uma determinada idade e a análise desse estudo conclui ainda, que o preconceito na infância reduz precisamente após os sete anos. Contudo, a pesquisa realizada pelas autoras do artigo mostra que o preconceito na infância não reduz a partir de uma de uma determinada idade, ele apenas se expressa de forma diferente: sutil e indireta. Então, três estudos foram realizados pelas autoras no sentido de verificar o preconceito e sua expressão de acordo com a idade. Os estudos foram feitos em crianças brancas sergipanas que foram separadas em dois grupos de faixa etária diferentes: 5 a 7 e 8 a 10 anos. A pesquisa mostrou que as crianças com idade de 5 a 7 anos não adquiriram ainda a norma anti-racista e por isso demonstram racismo explícito. A norma anti-racista traz valores que engrandecem a igualdade de direito entre pessoas e as crianças são ensinadas a respeitar o outro independente de sua etnia. Já as crianças a partir dos 7 anos de idade por terem absorvido mais essa norma anti-racista do seu endogrupo de referência, racalcam e reprimem a manifestação racista. Na realidade as crianças continuam expressando comportamentos discriminatórios após os 7 anos de idade, porém de forma indireta e sutil por causa da interiorização da norma anti-racista e dos limites sociais. Essas crianças após os 7 anos de idade manifestam racismo explícito quando este é justificável socialmente, que não seja pela categorização racial e a pesquisa deixa essa questão bem clara. O artigo coloca esse tipo de comportamento como nova forma de expressão de racismo e responsabiliza as normas sociais por isso, em vez de eliminá-lo.

As autoras se basearam na cultura de Sergipe, para conceituar essa forma de procedimento que elas designam como “nova forma de racismo”. Porém é necessário levar em conta as diferenças etno-culturais de cada estado brasileiro, na hipótese de refazer essa pesquisa neles os resultados não serão os mesmos, por isso deve-se ter cuidado com as generalizações. Outro fator relevante é que as normas sociais foram criadas para dar limites e não para eliminar o racismo, como as autoras colocam. Já pensou como viveríamos sem as normas socias? Se essas mesmas normas não cumprisse a função de coibir atos racistas como estariam as crianças de Sergipe? 

Referência: França, Dalila X. ; Monteiro, Maria B. A expressão das formas indiretas de racismo na infância. Sergipe, Análise psicológica 4 (XXII): 705-720, 2004

Seminários abertos sobre Estereótipos, Preconceitos e Exclusão Social – José Raimundo dos Santos

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